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terça-feira, 25 de dezembro de 2012

PUBLICAÇÕES A PEDIDO. (Quando Pequeri pertencia a Sarandira)



REPRESENTAÇÃO DO COMMERCIO DE SARANDY. 1889



  Ilmos. Srs. Presidente e mais vereadores da câmara municipal do Juiz de Fora. – À presença de V.V.S.S. vêm os abaixo assinados, negociantes estabelecidos no distrito do Sarandy, deste município, reclamar contra o abuso cometido por muitos fazendeiros, que, sem pagarem impostos contra o que dispõe o código de posturas municipais, tem verdadeiros estabelecimentos comerciais em suas fazendas, a título de “armazém para fornecimento aos empregados”, mas onde comerciam em toda a sorte de artigos, lesando assim os interesses do comércio lícito, que, por estar sobrecarregado de impostos onerosos é intuitivo que não pode competir com quem dolosamente se furta ao pagamento deles. 

  Dos fiscais do distrito, de quem os abaixo assinados tem por mais de uma vez solicitado providências contra tão abusivo procedimento, nada esperamos signatários da presente representação, porque, ou estes agentes municipais interpretam mal o espírito da legislação vigente, ou esta é realmente deficiente para a repressão deste e outros semelhantes abusos.

  Seja, porém, como for, aos abaixo assinados – leigos em matéria de legislação – o que parece de justiça, é:

  -Que ninguém possa comerciar sem pagar os direitos relativos á profissão de comerciantes. O contrário disto é estabelecer exceções odiosas em favor de determinadas classes com reconhecido gravame dos interesses de outras.

  Todas as classes produtoras são outros tantos fatores da riqueza dos municípios, e conseguintemente do país. Pode cada uma delas produzir e usufruir a maior soma de conseqüentes frutos de sua maior ou menor atividade, mas isto dentro da órbita que lhes é traçada pelos poderes públicos, com o fim de evitar o choque de interesses particulares, do qual resulta mais tarde ou mais cedo o decrescimento da renda pública.

  No caso vertente se esta ilma. Câmara não der imediatas providências no sentido de por um paradeiro a este estado de cousas, tem de ver em breve diminuída a sua renda, pela supressão de muitos estabelecimentos comerciais do município, que, além de se verem a braços com uma crise assustadora, tem ainda de arcar com a concorrência de uma infinidade de comerciantes não tributados.  

  Mas, ainda isto não é tudo, ilmos.srs. Uma clausula de vendedores de gêneros do país anda por aí de estação em estação e de fazenda em fazenda, mascateando gêneros por amostra, sem pagamento de imposto de espécie alguma; isto sem falarmos nos mascates de fazendas e outros artigos que, quer deste município, quer de municípios estranhos, se servindo mesmo meio capcioso para se furtarem ao cumprimento da lei. E quando o comércio se queixa aos respectivos agentes municipais, respondem-lhes isto: ‘Individualize’.

  A individualização, em semelhantes casos, ilmos. srs., como a querem os agentes municipais, repugna no caráter dos abaixo assinados como ao de todo o homem que se presa.

  Exercendo uma profissão honesta, e quiçá honrosa, de que pagam avultadíssimos impostos, eles supõem o que devem encontrar na lei e seus executores o corretivo bastante eficaz contra a lesão de seus interesses, sem que lhes necessário representar o degradante papel de denunciantes.

  É por isso que os abaixo assinados generalizando os fatos, vem respeitosamente pedir a esta ilma. Câmara que lhes faça a dívida. 



Justiça.

E. R. M.

Julio Equi & Irmãos.

João Guilherme Bezerra Paes.

Francisco Martins da Silva.

José Carrara & Irmão.

Ernesto Breyer.

Arantes & Andrade.

José Teixeira Roza.

Manoel Tavares Corrêa.

Antonio Caput.

Manoel Anastácio Corrêa.

João José Antunes.

Antonio Guilherme Rangel.

Laudelino José de Freitas.

Maria Augusta.

Virgílio Dutra de Moraes.

João Moreira Casemiro.

João B. Lucas Linhares.

Adriano de Mesquita Menezes.

Luiza Martins.

Joaquim Ferreira Tavares.

Francisco Curcio.

Joaquim da Silva Fontes.

José Severiano.



Jornal “O Pharol” de Juiz de Fora. 05/03/ 1889 – N. 54 – Páginas 2 e 3.

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