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domingo, 28 de junho de 2015
Área Rural e apoio à Indústria no Governo Raul Salles
Área Rural e apoio a Indústria.
1 –
Implantou em 2011 o primeiro tanque de resfriamento de leite de Pequeri, para os
produtores da cidade, num investimento de R$ 23 Mil Reais, o que já triplicou a
produção leiteira na cidade.
2 – Investiu
anualmente recursos na realização das Festas do Cavalo em parceria com a
APRUPE.
3 – Repassou
recursos financeiros para a APRUPE manter o serviço de assistência veterinária aos produtores rurais.
4 –
Construiu pontilhões na zona rural e recuperou grandes extensões das estradas
vicinais. Investiu R$ 51 Mil Reais em consertos de máquinas somente em 2011.
5 – Concedeu
ajuda financeira para pequenas empresas arcarem com os aluguéis de suas
instalações.
Obs : Todas as fotos e texto sobre a gestão do Prefeito Raul Salles são de sua autoria. Todos os direitos reservados.
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Imagens diversas da administração do Prefeito Raul Salles:
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quinta-feira, 25 de junho de 2015
Prefeito Raul Salles : Serviço Público
Serviço Público.
1 –
Modernizou as atividades do setor de pessoal com adoção de novo programa de
gerenciamento de dados, contracheques modernos e atendimento personalizado.
2 –
Implantou a gratificação de assiduidade para professores efetivos no valor de
10% do salário base.
3 – Criou o
auxílio-alimentação para servidores afastados para tratamentos de saúde
(encostados no INSS) com recursos da prefeitura.
4 – Ampliou
a licença para “tratamento de assuntos particulares” de 2 para 5 anos, com
possibilidade de prorrogação por períodos indefinidos, sem prejuízo da
“contagem de quinquênio”.
5 – Criou a
lei que acrescenta para o servidor“01 dia de férias, para cada 60 dias de
trabalho sem faltas”, o que ampliou em até 6 dias as férias de cada ano.
6 – Criou a
lei da “Licença para auxílio ao Enfermo”,
uma licença com remuneração, para
servidores que necessitem cuidar de um parente próximo, com grave enfermidade. A licença pode chegar a 90 dias.
7 – Manteve rigorosamente
em dia o cronograma de férias dos servidores efetivos com pagamento sem atrasos
do 1/3 de férias.
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