Cruz colocada na divisa do município de Pequeri- Sarandira,
durante a administração do Prefeito Rafaneli Salles de Almeida. Alunos das escola fazem uma visita. Professores à frente: Prof .Gilda Garcia, Prof. Sérgio Calegari, Prof. Mariângela e Prof. Terezinha Fulco em abril de 2.000.
DOCUMENTO:
(Quando Pequeri pertencia a Sarandira)
REPRESENTAÇÃO DO COMMERCIO DE SARANDY. 1889
Ilmos. Srs.
Presidente e mais vereadores da câmara municipal do Juiz de Fora. – À presença
de V.V.S.S. vêm os abaixo assinados, negociantes estabelecidos no distrito do
Sarandy, deste município, reclamar contra o abuso cometido por muitos
fazendeiros, que, sem pagarem impostos contra o que dispõe o código de posturas
municipais, tem verdadeiros estabelecimentos comerciais em suas fazendas, a
título de “armazém para fornecimento aos empregados”, mas onde comerciam em
toda a sorte de artigos, lesando assim os interesses do comércio lícito, que,
por estar sobrecarregado de impostos onerosos é intuitivo que não pode competir
com quem dolosamente se furta ao pagamento deles.
Dos fiscais do
distrito, de quem os abaixo assinados tem por mais de uma vez solicitado
providências contra tão abusivo procedimento, nada esperamos signatários da
presente representação, porque, ou estes agentes municipais interpretam mal o
espírito da legislação vigente, ou esta é realmente deficiente para a repressão
deste e outros semelhantes abusos.
Seja, porém, como
for, aos abaixo assinados – leigos em matéria de legislação – o que parece de
justiça, é:
-Que ninguém possa
comerciar sem pagar os direitos relativos á profissão de comerciantes. O contrário
disto é estabelecer exceções odiosas em favor de determinadas classes com
reconhecido gravame dos interesses de outras.
Todas as classes
produtoras são outros tantos fatores da riqueza dos municípios, e conseguintemente
do país. Pode cada uma delas produzir e usufruir a maior soma de conseqüentes
frutos de sua maior ou menor atividade, mas isto dentro da órbita que lhes é
traçada pelos poderes públicos, com o fim de evitar o choque de interesses
particulares, do qual resulta mais tarde ou mais cedo o decrescimento da renda
pública.
No caso vertente
se esta ilma. Câmara não der imediatas providências no sentido de por um
paradeiro a este estado de cousas, tem de ver em breve diminuída a sua renda,
pela supressão de muitos estabelecimentos comerciais do município, que, além de
se verem a braços com uma crise assustadora, tem ainda de arcar com a
concorrência de uma infinidade de comerciantes não tributados.
Mas, ainda isto
não é tudo, ilmos.srs. Uma clausula de vendedores de gêneros do país anda por
aí de estação em estação e de fazenda em fazenda, mascateando gêneros por
amostra, sem pagamento de imposto de espécie alguma; isto sem falarmos nos
mascates de fazendas e outros artigos que, quer deste município, quer de
municípios estranhos, se servindo mesmo meio capcioso para se furtarem ao
cumprimento da lei. E quando o comércio se queixa aos respectivos agentes
municipais, respondem-lhes isto: ‘Individualize’.
A
individualização, em semelhantes casos, ilmos. srs., como a querem os agentes
municipais, repugna no caráter dos abaixo assinados como ao de todo o homem que
se presa.
Exercendo uma
profissão honesta, e quiçá honrosa, de que pagam avultadíssimos impostos, eles
supõem o que devem encontrar na lei e seus executores o corretivo bastante
eficaz contra a lesão de seus interesses, sem que lhes necessário representar o
degradante papel de denunciantes.
É por isso que os
abaixo assinados generalizando os fatos, vem respeitosamente pedir a esta ilma.
Câmara que lhes faça a dívida.
Justiça.
E. R. M.
Julio Equi &
Irmãos.
João Guilherme
Bezerra Paes.
Francisco Martins
da Silva.
José Carrara &
Irmão.
Ernesto Breyer.
Arantes &
Andrade.
José Teixeira Roza.
Manoel Tavares
Corrêa.
Antonio Caput.
Manoel Anastácio
Corrêa.
João José Antunes.
Antonio Guilherme
Rangel.
Laudelino José de
Freitas.
Maria Augusta.
Virgílio Dutra de
Moraes.
João Moreira
Casemiro.
João B. Lucas
Linhares.
Adriano de Mesquita
Menezes.
Luiza Martins.
Joaquim Ferreira
Tavares.
Francisco Curcio.
Joaquim da Silva
Fontes.
José Severiano.
Jornal “O Pharol” de
Juiz de Fora. 05/03/ 1889 – N. 54 – Páginas 2 e 3.
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